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Eleições 2.0

Eleições 2.0 Com o advento da reforma eleitoral pela Lei nº 12.034, de 29 de Setembro de 2009, a internet se torna uma ferramenta mais próxima do candidato. Muitas são as possibilidades, que variam desde a doação de recursos por meio eletrônico até a divulgação de apoio explícito dos simpatizantes em suas páginas pessoais na rede.

Se as campanhas convencionais já exigiam cuidados diferenciados, a recente inclusão da web no contexto eleitoral demanda peculiar atenção.

Dentro da nova sistemática, tem-se uma grande inovação nas modalidades de captação de recursos, pois agora há previsão para a doação pela internet, inclusive. Os limites de doações já estão fixados na lei, que também traz os requisitos para os recibos eletrônicos.

Para se ter idéia das possibilidades desta permissão, temos o exemplo americano, onde conseguiram arrecadar cerca de meio bilhão de dólares para a campanha de Barack Obama por meio da participação efetiva de 3,2 milhões de pessoas.

De toda forma, mesmo com a grande relevância da obtenção de capital para a campanha eleitoral, é indiscutível que a propaganda eleitoral continua sendo o instrumento de maior destaque na legislação. Aliás, ressalte-se que, durante as campanhas, os maiores equívocos são verificados nesse quesito.

Apesar dos avanços das normas eleitorais contemporâneas, a propaganda paga na internet se mantém proibida – salvo quando se trata de reprodução digital correspondente ao material veiculado na imprensa escrita e observada a alternatividade das veiculações. É uma grande melhoria, principalmente se lembrarmos que nas eleições anteriores a propaganda do candidato era realizada em tímida página pessoal com domínio preestabelecido.

A propaganda permitida na internet, conforme mencionado, está muito além do site do candidato – desnecessário ser “.can.br” e constar apenas nome e número de inscrição no domínio – alcançando também blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados (como os fóruns de discussão), cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Além disso, está permitida a campanha pelo envio de e-mails, desde que os endereços eletrônicos sejam obtidos de forma gratuita pelo candidato, partido ou coligação. Com um planejamento adequado, é possível que o candidato monte sua base de dados eletrônicos de forma lícita, evitando-se a caracterização do spam nesta modalidade de propaganda ao se permitir o descadastramento pelo destinatário.

O pré-candidato também poderá expor suas plataformas e projetos políticos antes da data de início das propagandas – já prevista no calendário eleitoral – desde que não peça votos, com discursos de caráter informativo. Esta exposição também poderá ser feita por web meeting, observada sua ambientação em entrevistas, programas, encontros ou debates.

É bom lembrar que, diante da grande quantidade de sanções fixadas para os abusos cometidos nas propagandas, é essencial que candidatos, publicitários, imprensa e até eleitores – pois as multas também podem atingir os terceiros envolvidos – fiquem atentos às disposições da lei e às decisões judiciais, a fim de evitar multas, perda de espaço de propaganda e até mesmo a cassação do seu registro.

*Fernando Alvarenga é advogado em Taubaté/SP, associado à Viezzi Consultores e membro da LexPerfecta.

LexPerfecta é citada no Conjur!

A edição de hoje da coluna “mercado” da  jornalista Lilian Matsuuta citou hoje a LexPerfecta, veja:

Troca de estratégias

Há um mês foi lançada no país a rede de escritório LexPerfecta, com o objetivo de troca de instrumentos de marketing jurídico e como centro de negócios. Por meio da troca de e-mails, o escritório que estiver em São Paulo e precisar de alguém que conheça o Judiciário em Pernambuco pode encontrar um parceiro. Por enquanto, a rede tem apenas 11 associados. Segundo o gestor da rede, Rudinei Rodrigues Modezejewski, o objetivo é ter pelo menos um escritório em cada cidade com mais de 90 mil habitantes.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-16/mercado-juridico-joaquim-barbosa-atende-advogados-gabinete

Para aqueles que ainda não conhecem o site da rede, visitem: www.lexperfecta.com.br

No site há informações básicas dos critérios para participar e um formulário para solicitar informações adicionais.

Depois de alguns dias de trabalho foi lançado no dia 20/08 o site oficial da Rede Lexperfecta: www.lexperfecta.com.br a rede conta com 11 membros, passando a atender de imediato as cidades de:

  • São Paulo
  • Niterói
  • Ribeirão Preto
  • Jaú
  • Brasília
  • Curitiba
  • Joinville
  • Balneário Piçarras
  • Itapema
  • Taubaté
  • Lages

A rede continua em expansão, já estão sendo negociadas outras adesões em cidades estratégicas… em breve teremos novidades!

A evolução continua…

Mal foi lançado e o portal www.lexperfecta.biz já é o maior guia jurídico do Brasil… bastou isso se concretizar e ressurgiu o interesse em colocar em prática o conceito da LexPerfecta, ou seja, fazer a rede acontecer de fato.

Temos vários interessados em participar da rede, dos quais 11 já confirmaram seu interesse e estamos ajustando os detalhes.

Será mantido o portal LexPerfecta, com o domínio www.lexperfecta.biz e será reativado o domínio www.lexperfecta.com.br que será utilizado exclusivamente para a Rede LexPerfecta.

Tudo muda, então mudamos também!!!

Em 1999 quando imaginei uma rede de escritórios de marcas e patentes (PI) admirando a LexMundi, que me serviu de inspiração, imaginava que usaria o nome E-Marcas e que em alguns anos teria cobertura de todo território nacional, não aconteceu.

Em 2007 quando resolvi retomar a idéia, ampliando para uma grande rede de escritórios de advocacia, que em 1 ou 2 anos teria 400 membros, pensei no nome LexPerfecta, busquei parceiros, recursos (financeiros e tecnológicos) e em 2008 comecei a implantar a LexPerfecta, mas o mercado jurídico brasileiro ainda não está pronto para algo assim, então, não aconteceu.

Há 2 meses atrás, pensando em como redirecionar o projeto e torná-lo viável, surgiu a idéia de transformá-lo em um grande portal jurídico, começando por um guia jurídico imenso, o maior já visto e isto ACONTECEU!

O portal LexPerfecta foi lançado com 71.264 escritórios cadastrados e aproximadamente uns 8.000 outros endereços (cartórios, fornecedores, peritos, consultores, tribunais, etc…) há 10 dias mudamos o endereço do site para prepará-lo para sua internacionalização, que ocorrerá em breve e já temos mais de 80.000 páginas.

O cadastro no Guia Jurídico é gratuíto, então temos dezenas de novos cadastros todos os dias, aproveite e cadastre seu escritório também, clique AQUI e visite o site.

Além do guia jurídico já temos uma área para divulgação de eventos e outra para divulgação de vagas para advogados e estagiários.

Aproveitem!

Rudinei R. Modezejewski

CONCORRENCIA DESLEAL

Tenho boas e más notícias:

AS BOAS:

A LexPerfecta está buscando um palestrante para o tema “CONCORRÊNCIA DESLEAL” a fim de participar de um seminário que estamos organizando e será realizado em setembro, nas cidades de Porto Alegre e Caxias do Sul, os temas serão:

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Apresentação da LexPerfecta (com vídeo)

Segue abaixo o link para a apresentação da LexPerfecta com vídeo (47 min), caso prefira assistir somente os slides, veja o post seguinte.

Apresentação da LexPerfecta (sem vídeo)

Já há algum tempo estamos fazendo apresentações “ao vivo” via internet da LexPerfecta, mas a demanda tem sido grande e temos tido incompatibilidade de agenda, assim, segue abaixo a apresentação em Power Point (na verdade no Slideshare), em seguida disponibilizaremos a mesma apresentação, mas com vídeo também!

Para maiores informações sobre como se associar, envie um e-mail para marcas@lexperfecta.com.br

Escritórios no Exterior

Estamos em contato com diversos escritórios de advocacia no Exterior e a aceitação e interesse por associar-se à LexPerfecta tem sido surpreendente, já estamos em adiantadas tratativas com escritórios dos seguintes países:

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Quais as cidades de interesse?

O LexPerfecta vem sendo estruturado ao longo de mais de 18 meses, sofreu modificações em seus conceitos, adequando-se às necessidades do mercado.

Uma das principais mudanças foi a definição de um critério objetivo para definir as cidades onde teremos associados.

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